Lei sobre maus tratos à animais em POA


     Saiba mais sobre a  Lei Complementar Municipal n.º 694, que “Consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema”. Que foi publicada em 21 de maio de 2012.


     Esta consolidação era necessária para qualificar a atuação do Poder Público na defesa dos direitos dos animais por ter revogado 25 legislações sobre o tema que foram promulgadas de 1938 até 2010. 


-       O guardião do animal é responsável pela manutenção deste em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar.

-      É vedada qualquer prática de maus-tratos aos animais. Consideram-se maus-tratos, dentre outras ações ou omissões:

I – praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;
III – submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento;
IV – açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V – abandonar animal;
VI – conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados, causando-lhes incômodo ou sofrimento;
VII – deixar de fornecer ao animal água e alimentação; e
VIII – não prestar a necessária assistência ao animal.

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