
Esta consolidação era necessária para qualificar a atuação do Poder
Público na defesa dos direitos dos animais por ter revogado 25 legislações
sobre o tema que foram promulgadas de 1938 até 2010.
- O guardião do animal é responsável pela
manutenção deste em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e
bem-estar.
- É vedada qualquer prática de maus-tratos aos
animais. Consideram-se maus-tratos, dentre outras ações ou omissões:
I – praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer
animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes
impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;
III – submeter animais a trabalhos excessivos ou
superiores às suas forças, causando-lhes sofrimento;
IV – açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V – abandonar animal;
VI – conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados,
causando-lhes incômodo ou sofrimento;
VII – deixar de fornecer ao animal água e alimentação; e
VIII – não prestar a necessária assistência ao animal.
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