
Este é um assunto que às vezes é
motivo de desentendimentos entre vizinhos em razão de problemas como latidos em
horários inadequados (como durante o horário de silêncio), “sujeiras” que são
feitas nas áreas comuns (halls, escadas, jardins e estacionamento) e não são
limpas pelo dono do animal, eventuais ataques a moradores pelo animal não estar
na coleira, dentre outros.
Em razão destes problemas algumas
convenções de condomínio ou decisões de assembleias gerais estabelecem que é
proibido que moradores tenham animais de estimação (especialmente cães e
gatos). Entendemos que essa é uma decisão que extrapola a competência de uma
assembleia de moradores por contrariar o direito de propriedade garantido no
art. 5º XXII da Constituição Federal.

Uma interpretação razoável de ser
feita a partir da leitura do artigo 19 da Lei 4.91/64 e do artigo 1.277 do
Código Civil é que um morador não pode ter animais de estimação que causem
danos ou incômodos aos moradores, ou que sejam prejudiciais à segurança, ao
sossego e à saúde dos seus vizinhos.
Lembrem-se que o cachorro é um
animal que não é responsável pelo seu comportamento. É absolutamente necessário
que o dono escolha um animal de porte e temperamento adequado para viver em um
condomínio (exemplo: cachorros grandes não são recomendados para morar em
apartamentos pequenos pois precisam de espaço para se exercitar. Caso a pessoa
opte por um cão assim tem que ter ciência de que terá que sair com ele várias
vezes ao dia para passear.). Também é importantíssimo que ele consiga adestrar,
sozinho ou com ajuda de profissional, o seu animal de estimação para que ele
viva bem e de acordo com a rotina dos moradores da casa.

Caso o morador que fez a
reclamação entenda que o síndico não tomou as atitudes cabíveis (atenção: o
síndico só pode aplicar as penalidades previstas na convenção, ele não pode
proibir a pessoa de ter um cachorro ou determinar que o animal use focinheira
ou algo do gênero) ou que os problemas não foram resolvidos, recomenda-se que
seja procurado um advogado com experiência na área condominial para saber quais
medidas legais podem ser tomadas. Dependendo do caso, além de ingressar com uma
ação judicial, será necessário comunicar os órgãos de segurança pública ou a
vigilância sanitária para que providências sejam tomadas. Somente por uma
determinação do Poder Público que uma pessoa pode ser proibida de ter animais
em condomínios.
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