Cachorro em condomínio é permitido?


     O Cão Gaudério inicia uma série de postagens com o objetivo de esclarecer algumas dúvidas sobre cães em condomínios.

       Este é um assunto que às vezes é motivo de desentendimentos entre vizinhos em razão de problemas como latidos em horários inadequados (como durante o horário de silêncio), “sujeiras” que são feitas nas áreas comuns (halls, escadas, jardins e estacionamento) e não são limpas pelo dono do animal, eventuais ataques a moradores pelo animal não estar na coleira, dentre outros.

      Em razão destes problemas algumas convenções de condomínio ou decisões de assembleias gerais estabelecem que é proibido que moradores tenham animais de estimação (especialmente cães e gatos). Entendemos que essa é uma decisão que extrapola a competência de uma assembleia de moradores por contrariar o direito de propriedade garantido no art. 5º XXII da Constituição Federal.

      Porém é importante destacar que o exercício do direito de propriedade de um cachorro de estimação em condomínios não é ilimitado, pois sofre algumas limitações para viabilizar a convivência harmoniosa entre vizinhos.

      Uma interpretação razoável de ser feita a partir da leitura do artigo 19 da Lei 4.91/64 e do artigo 1.277 do Código Civil é que um morador não pode ter animais de estimação que causem danos ou incômodos aos moradores, ou que sejam prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos seus vizinhos.

   Lembrem-se que o cachorro é um animal que não é responsável pelo seu comportamento. É absolutamente necessário que o dono escolha um animal de porte e temperamento adequado para viver em um condomínio (exemplo: cachorros grandes não são recomendados para morar em apartamentos pequenos pois precisam de espaço para se exercitar. Caso a pessoa opte por um cão assim tem que ter ciência de que terá que sair com ele várias vezes ao dia para passear.). Também é importantíssimo que ele consiga adestrar, sozinho ou com ajuda de profissional, o seu animal de estimação para que ele viva bem e de acordo com a rotina dos moradores da casa.  

       Algumas vezes é difícil classificar determinada situação como sendo prejudicial ao sossego, à saúde ou a segurança dos demais moradores. Nestes casos é interessante que o morador que entenda que o animal de um vizinho esteja incomodando formalize uma reclamação ao síndico do condomínio para que as medidas previstas na convenção sejam tomadas (normalmente advertências por escrito e multas).

      Caso o morador que fez a reclamação entenda que o síndico não tomou as atitudes cabíveis (atenção: o síndico só pode aplicar as penalidades previstas na convenção, ele não pode proibir a pessoa de ter um cachorro ou determinar que o animal use focinheira ou algo do gênero) ou que os problemas não foram resolvidos, recomenda-se que seja procurado um advogado com experiência na área condominial para saber quais medidas legais podem ser tomadas. Dependendo do caso, além de ingressar com uma ação judicial, será necessário comunicar os órgãos de segurança pública ou a vigilância sanitária para que providências sejam tomadas. Somente por uma determinação do Poder Público que uma pessoa pode ser proibida de ter animais em condomínios.

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