Legislação para cães em condomínio


      Uma boa notícia para os animais de Porto Alegre: em 21 de maio de 2012 foi publicada a Lei Complementar Municipal n.º 694, que “Consolida a legislação sobre criação, comércio, exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto Alegre e revoga legislação sobre o tema”.

   Esta consolidação era necessária para qualificar a atuação do Poder Público na defesa dos direitos dos animais por ter revogado 25 legislações sobre o tema que foram promulgadas de 1938 até 2010.

    Abaixo o Cão Gaudério destaca as principais determinações que estão na lei que são aplicáveis para os cães em condomínios e também para a condução de cães em vias públicas:

  • O guardião do animal é responsável pela manutenção deste em perfeitas condições de alojamento, alimentação, saúde e bem-estar.
  • É obrigatória a vacinação antirrábica anual de cães e de gatos, sendo que o guardião ou o responsável pelo animal disponibilizará atestado ou carteira de vacinação, assinado por médico-veterinário, quando solicitado pela fiscalização.
  • Em residência particular é vedada a criação, o alojamento e a manutenção de animais que, por sua espécie ou quantidade, possam causar perturbação do sossego ou risco à saúde da coletividade.
  • A criação, a hospedagem, o adestramento ou a manutenção de mais de 5 (cinco) animais, no total, das espécies canina e felina, com idade superior a 90 (noventa) dias, caracterizarão canil ou gatil de propriedade privada. E a lei estabelece as condições para o funcionamento de canis e gatis.
  • O passeio de cães em vias e logradouros públicos deve ocorrer somente se os cachorros forem conduzidos por pessoas com idade e força suficientes para controlar os movimentos do animal e se utilizadas adequadamente a coleira e a guia.
  • O recolhimento de dejetos de animal em logradouros e demais espaços públicos é responsabilidade de seu respectivo guardião ou condutor.

     Os infratores do disposto na lei, sem prejuízo das consequências civis e criminais de seus atos, ficam sujeitos a várias penalidades, como advertência e multas que variam de R$ 55,56 até R$ 13.889,00 (valores da data da postagem).

Posteriormente traremos outro aspecto desta lei que é muito importante, pois ele trata dos maus tratos a animais, mas para quem não quiser esperar, acesse o link abaixo e veja a lei na íntegra:


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