Hoje, 14 de março, é o Dia Nacional dos Animais. Nós poderíamos colocar fotos fofas, mas preferimos lembrar da dura realidade pela qual muitos animais passam como abandono, violência, maus tratos etc.
Então trazemos a legislação de proteção aos animais vigente em Porto Alegre, na esperança que um dia todos eles sejam tratados pelo menos dentro do que pede a legislação. Mas infelizmente enquanto não houver punição para os infratores este dia está cada vez mas distante.
A Lei Complementar
Municipal n.º 694, que “Consolida a legislação sobre criação, comércio,
exibição, circulação e políticas de proteção de animais no Município de Porto
Alegre e revoga legislação sobre o tema”. Que foi publicada em 21 de maio
de 2012.
Esta consolidação era necessária para
qualificar a atuação do Poder Público na defesa dos direitos dos animais por
ter revogado 25 legislações sobre o tema que foram promulgadas de 1938 até
2010.
- O guardião do animal é
responsável pela manutenção deste em perfeitas condições de alojamento,
alimentação, saúde e bem-estar.
- É vedada qualquer prática de
maus-tratos aos animais. Consideram-se maus-tratos, dentre outras ações ou
omissões:
I – praticar ato de abuso ou crueldade contra qualquer
animal;
II – manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes
impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar e luz;
III – submeter animais a trabalhos excessivos ou superiores
às suas forças, causando-lhes sofrimento;
IV – açoitar, golpear, ferir ou mutilar animais;
V – abandonar animal;
VI – conduzir animais sem arreios ou apetrechos adequados,
causando-lhes incômodo ou sofrimento;
VII – deixar de fornecer ao animal água e alimentação; e
VIII – não prestar a necessária assistência ao animal.
0 comentários:
Postar um comentário
No caso de críticas a produtos ou serviços das postagens não publicaremos comentários anônimos, pois caso a empresa ou pessoa que seja criticada entre em contato conosco precisamos saber quem foi o responsável.